Um direito concreto não pode originar-se senão da reunião das condições que o princípio do direito abstrato liga à sua existência.
Governos existem para proteger as pessoas das outras pessoas. O governo passa do limite quando ele protege as pessoas delas mesmas.
O simples fato de um grupo de pessoas ter elaborado uma Constituição no passado não basta para que essa Constituição seja considerada justa.
Ir atrás do saber era, para mim, liberdade, o direito de declarar a própria curiosidade e procurar satisfazê-la em todos os tipos de livros.
Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente.